Introdução
O centro de formação do F.A.F.C é um espaço formativo e profissional que se integra na área política do mesmo sem fins lucrativos.

Capitulo 1º
Artigo I


O objectivo

O F.A.F.C tem como objectivo trabalhar em conjunto, afim de promover politicamente, o partido heróico, a Fretilin, assumindo as responsabilidades dos simpatizantes, o respeito mútuo, disciplina e igualdade de oportunidade, criar laços de amizade entre os académicos da Fretilin, analisar e responder os desafios dos sinais dos tempos, reforçar politicamente a Fretilin, debater os princípios da Fretilin e debater temas de carácter académico.

Capitulo 2º
Artigo II


A Direcção

1. A Direcção é um órgão executivo do F.A.F.C e é constituída por um Coordenador – Geral, um Vice – Coordenador Geral, dois Secretários e dois Tesoureiros, e criar secções.
2. Compete à Direcção
a. Propor e executar o plano de actividades do F.A.F.C
b. Elaborar a proposta do plano de actividades do F.A.F.C
c. Promover a difusão da informação dentro e fora do F.A.F.C
d. Exercer o puder disciplina do F.A.F.C
e. A acta da reunião é da responsabilidade da Direcção do F.A.F.C


Artigo III

Coordenador-Geral

Compete ao Coordenador – Geral
Assegurar a linha política do F.A.F.C
Executar e implementar as linhas políticas do F.A.F.C
Coordenar o trabalho do F.A.F.C
Presidir as reuniões do F.A.F.C

Artigo IV

Vice-Coordenador Geral

Compete ao Vice-Coordenador Geral
Substituir a função do Coordenador – Geral caso esteja impedido de exercer a sua função, ou devido à ausência do Coordenador – Geral.
Dar orientações e reforçar o secretariado da Direcção

Artigo V

Secretário

Compete ao Secretário
Promover a difusão da informação e fazer o relatório
Convocatório da reunião do F.A.F.C

Artigo VI
Simpatizantes e ouvintes
O F.A.F.C é constituído por simpatizantes e ouvintes
1. Serão simpatizantes todos os indivíduos sem distinção de raça nem cor
2. Serão ouvintes todos os indivíduos que se tenham dedicado a participação activa e não activa

Artigo VII

Perda da qualidade do F.A.F.C
1. Perda da qualidade do F.A.F.C quem:
Comunicar a sua renúncia por carta à Direcção
Desrespeitar gravemente as normas, objectivos e princípios que regem o F.A.F.C


Capitulo 3º
Artigo VIII


Mandato da Direcção
A Direcção do F.A.F.C terá mandato um ano sendo permitida uma reeleição consecutiva pelo mesmo prazo.

Capitulo 4º

Todos os simpatizantes têm a igualdade e oportunidade para usufruir os seus bens. Nesse caso, têm todo o direito para fazer qualquer intervenção durante a reunião, presidir e determinar a data do novo encontro.

Os Deveres
1. Todos os simpatizantes devem contribuir uma quota mensal de 1 Euro
2. Todos os simpatizantes devem participar e colaborar activamente em todas as actividades do F.A.F.C
3. Devem comparecer pontualmente nas reuniões


Os Direitos
1. Todos os simpatizantes têm todo o direito de ter acesso as actividades do F.A.F.C
2. Todos os simpatizantes têm direito de se candidatar a todos os cargos estabelecidos no F.A.F.C
3. Todos os simpatizantes têm de ter pelo menos o mínimo conhecimento do F.A.F.C segundo a sua consciência
4. Todos os simpatizantes têm o direito

Capitulo 5º

F.A.F.C – Blogspot

Divulgar todas as actividades do F.A.F.C de carácter científico, político e cultural.





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